É de conhecimento notório que a mulher grávida possui estabilidade no emprego, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, totalizando aproximadamente 14 meses de garantia do emprego.
Ou seja, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, a mulher grávida não poderá ser despedida, exceto por justa causa.
Se ela for despedida já logo no primeiro mês, a empresa será condenada a pagar todos os salários acumulados desde o primeiro mês da gravidez (ou a partir de quando ela foi despedida) até o 5º mês depois do parto.
A questão é que, sabendo disso, algumas mulheres grávidas procuram seus empregadores para um “acordo.”
Este “acordo” é variável, mas geralmente o empreendedor despede a grávida e ela se compromete a devolver a multa. Na prática, no entanto, geralmente ela não devolve a multa e ainda ajuíza uma reclamatória trabalhista.
E se o empregador não aceitar este “acordo,” a grávida passará a sabotar o empregador apresentado atestados deliberadamente, ou abandonando o trabalho no meio do dia sem avisar, ou não realizando suas tarefas a contento e etc., de tal modo que o empregador ficará convencido que aceitar o acordo é melhor do que seguir adiante e ver sua carteira de clientes comprometida.
O que o empregador não sabe é que muitas vezes estas atitudes acabam caracterizando falta grave por parte da mulher grávida permitindo sua despedida por justa causa, inclusive com o aval da justiça do trabalho.
É o resultado que temos colhido nas diversas orientações que fornecemos aos nossos clientes.
Em situações semelhantes, após análise de cada situação em específico, orientamos nossos cliente a aplicarem a despedida por justa causa.
Aplicada a justa causa, as grávidas ajuízam processos trabalhistas requerendo sua anulação e consequente dano moral.
Nestes casos, a justiça do trabalho vem declarando válida a justa causa aplicada e julgando improcedente o processo, absolvendo nossos clientes.
Confira dois casos aqui, o caso 1 e o caso 2, ambos relacionados a mulheres grávidas que, após suas infrações, foram despedidas por justa causa posteriormente validadas pela justiça do trabalho.